Decreto | Organização da Cúria Diocesana e das Pastorais

 DOM PHILIPHE MATHAUS ARNS CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE FÁTIMA

DECRETO DE ORGANIZAÇÃO DA CÚRIA DIOCESANA E DAS PASTORAIS
DA DIOCESE DE FÁTIMA

Eu, Philipe Mathaus Arns Cardeal Scherer, Bispo Diocesano de Fátima, após ter tomado posse canônica da Diocese, no uso da autoridade que me é conferida pela Igreja, determino a organização da Cúria Diocesana e das Pastorais, com a finalidade de favorecer o bom governo, a unidade e a ação evangelizadora da Diocese.

1. Da Cúria Diocesana

A Cúria Diocesana auxilia o Bispo no governo pastoral e administrativo da Diocese. Fazem parte
de sua estrutura os seguintes ofícios:

– Vigário Geral da Diocese de Fátima, que auxilia o Bispo no governo da Diocese;
Bispos Auxiliares, que colaboram com o Bispo Diocesano no cuidado pastoral, na administração e no acompanhamento das comunidades, segundo as atribuições que lhes forem confiadas;
– Chanceler da Cúria Diocesana, responsável pela organização e guarda dos documentos oficiais;
– Secretaria Particular do Bispo, que auxilia diretamente o Bispo em suas atividades;
– Tribunal Diocesano, presidido pelo Vigário Judicial, para o exercício da justiça eclesiástica.

2. Das Pastorais Diocesanas

Ficam instituídas as seguintes Pastorais Diocesanas, diretamente ligadas ao Bispo:

– Pastoral Litúrgica Diocesana, responsável por orientar e acompanhar a vida litúrgica da Diocese,
sob a orientação do Cerimoniário Diocesano;
– Pastoral da Comunicação, responsável pela comunicação institucional e evangelização nos
meios de comunicação;
– Pastoral Vocacional, responsável por promover e acompanhar as vocações;
– Pastoral para os Leigos, responsável por fortalecer a participação e a missão dos fiéis leigos;
– Pastoral da Caridade e da Promoção Humana, responsável por coordenar as ações de caridade
e cuidado com os mais necessitados.

3. Da Coordenação

Cada pastoral será confiada a uma Coordenação, que poderá ser composta por uma ou mais
pessoas, conforme for definido oportunamente pelo Bispo.

4. Disposições finais

Este decreto tem caráter organizativo e não implica nomeações, que serão feitas por atos próprios.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado na Diocese de Fátima, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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