Decreto | Nomeações Extraordinárias

 DOM PHILIPHE MATHAUS ARNS CARDEAL SCHERER

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE FÁTIMA

DECRETO DE NOMEACÃO

Eu, Philipe Mathaus Arns Cardeal Scherer, Bispo Diocesano de Fátima, após ter tomado posse canônica da Diocese e no uso da autoridade que me é conferida pela Igreja, procedo às seguintes nomeações, visando o bom governo pastoral e administrativo, a unidade e a ação evangelizadora da Diocese.

CONSIDERANDO


– o disposto no Código de Direito Canônico, especialmente nos cânones 475 §1, 482 §1 e 494;
– a necessidade de prover adequadamente os ofícios da Cúria Diocesana;
– a confiança depositada no ministério e na idoneidade dos clérigos a serem nomeados;


DECRETAMOS o que segue:


Art. 1º - Da Nomeação do Vigário-Geral


Nomeamos, pelo presente decreto, Dom Demétrio Fernandez para exercer o ofício de Vigário-Geral da Diocese de Fátima, auxiliando o Bispo diocesano no governo pastoral e administrativo da Diocese, conforme as normas do Direito Canônico.


Art. 2º - Da Nomeação do Chanceler e Secretário Particular


Nomeamos, pelo presente decreto, o Cônego Luan Valentim para exercer, simultaneamente, os seguintes ofícios na Diocese de Fátima:


I. Chanceler da Cúria Diocesana;
II. Secretário Particular do Bispo.


Art. 2º - Das Atribuições


§1º Ao Vigário-Geral compete exercer autoridade ordinária executiva em nome do Bispo diocesano, segundo as faculdades que lhe forem confiadas, colaborando no governo pastoral da Diocese.
§2º Ao Chanceler da Cúria Diocesana compete redigir, autenticar, conservar e guardar os atos oficiais da Cúria, zelando pela ordem, segurança e validade jurídica da documentação diocesana.
§3º Ao Secretário Particular do Bispo compete assistir diretamente o Bispo diocesano em suas atividades pastorais, administrativas e institucionais, colaborando na organização da agenda, dos expedientes e das comunicações próprias do ministério episcopal.


Art. 4º - Os ofícios ora conferidos deverão ser exercidos em espírito de comunhão, fidelidade e serviço à Igreja, em estreita colaboração com o Bispo diocesano e em observância às normas do Direito Canônico.


Art. 5º - Da Vigência

O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.

Confiamos estes serviços à bênção de Deus Todo-Poderoso e à intercessão de Nossa Senhora de Fátima, para que acompanhem e sustentem o ministério ora confiado, concedendo luz, sabedoria e fidelidade durante todo o exercício destes ofícios.

Dado e passado na Diocese de Fátima, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Dado e passado na Diocese de Fátima, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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