Bula Pontifícia ''Lilium album'' - Reabertura da Diocese de Leiria-Fátima

 

IOANNES PAULUS EPISCOPUS
EPISCOPUS ROMAE
VICARIUS IESU CHRISTI
SUCCESSOR PRINCIPIS APOSTOLORUM
SUMMUS PONTIFEX ECCLESIAE UNIVERSALIS
PRIMUS IN ITALIA
ARCHIEPISCOPUS ET METROPOLITA PROVINCIAE ROMANAE
SOVEREIGNATUS STATUS CIVITATIS VATICANÆ
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM.

A todos os que esta Bula Pontifícia lerem, saudação, paz, misericórdia e bênção no Senhor.

A missão confiada à Sé de Pedro pelo Divino Redentor exige constante discernimento, vigilância apostólica e paternal solicitude para com todas as porções do rebanho de Deus espalhadas pela terra. Assim como o Pastor Eterno não abandona o seu povo, também esta Cátedra Apostólica, por nós atualmente ocupada por graça do Espírito Santo, deve prover continuamente à salvação das almas — salus animarum suprema lex — adaptando, erigindo ou restaurando as estruturas eclesiásticas segundo as necessidades do tempo presente.

Durante os passados dias 13 e 14 de maio do corrente ano, realizamos Visita Apostólica à região de Leiria-Fátima, território já conhecido e profundamente amado por numerosos fiéis, especialmente pelo povo português e pelos devotos da Santíssima Virgem Maria sob o título de Nossa Senhora do Rosário de Fátima.

Ali, ao escutar o clamor do povo, ao contemplar a devoção viva, a vida sacramental, e os frutos espirituais que ali florescem, tornaram-se evidentes os sinais da divina vontade, impelindo esta Sé Romana a rever decisão tomada por nosso predecessor de imediata memória, João Paulo VI, que, em julho de 2020, extinguiu a Diocese então recentemente criada por São Paulo IV, de feliz recordação, em abril do mesmo ano.

Portanto, após cuidadoso discernimento e iluminado pelo Espírito da Verdade, DECIDIMOS DECRETAMOS, em virtude de nossa autoridade Apostólica, a REABERTURA CANÔNICA da DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA, com todos os direitos, prerrogativas, obrigações e privilégios próprios de uma Diocese erigida conforme o Código de Direito Canônico da Santa Igreja de Deus.

A Sé Episcopal será estabelecida novamente na cidade de Leiria, tendo como Catedral a igreja de Nossa Senhora da Encarnação, e como santuário espiritual e mariano privilegiado o Santuário de Fátima, situado na freguesia de Fátima, que conservará seu estatuto especial sob vigilância direta do Ordinário Diocesano e sob o olhar atento da Sé Apostólica.

“A Diocese é uma porção do povo de Deus confiada a um Bispo para que, auxiliado por seus presbíteros, a pastoreie, formando uma Igreja particular.” (Cân. 369, Codex Iuris Canonici)

O novo Bispo Diocesano, a ser nomeado por esta Sé Apostólica, exercerá plena jurisdição ordinária, própria e imediata, sobre o território diocesano, nos termos do CIC, cânones 381-402, e será chamado a exercer com zelo apostólico o triplo munus de santificar, ensinar e governar, servindo como sinal de unidade e pastor do rebanho ali presente.

Esta reabertura responde não a um mero juízo administrativo, mas a um apelo espiritual e eclesial profundo, pois “o povo de Deus, caminhando na história, precisa de pastores que o conduzam em nome de Cristo” (cf. Lumen Gentium, 21). Leiria-Fátima, lugar de mensagem profética e chamada à penitência, à conversão e à oração, deve dispor de uma Igreja particular sólida, viva e missionária.

“A Mãe de Deus, aparecendo em Fátima, quis recordar ao mundo o primado de Deus e a urgência da conversão.” (São João Paulo II, Homilia em Fátima, 13 de maio de 2000). Assim, pois, ordenamos que, a partir da publicação desta Bula, sejam restauradas todas as estruturas diocesanas, reconstituído o presbitério local, reorganizados os serviços pastorais e reaberto o Tribunal Eclesiástico próprio, ficando a Diocese de Leiria-Fátima vinculada diretamente à Sé Apostólica até nova deliberação acerca de sua pertença a Província Eclesiástica.

Tudo o que foi anteriormente disposto em contrário por qualquer autoridade, mesmo digna de menção especial, consideramos revogado e ab-rogado por esta nossa determinação solene.

Dado em Latrão, Sé Diocesana de Roma e Cátedra Universal, no dia 15 de maio de 2025, no primeiro do meu pontificado.

JOÃO PAULO PP. IX

CÓPIA AUTÊNTICA
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO IX
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